Drª Adriana Alcântara Passos Advocacia Trabalhista Previdênciária Cível e Família em Campinas

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19 Oct 2007

Drª ADRIANA ALCÂNTARA PASSOS ADVOCACIA

Experiência com mais de 20 anos de atuação, possuindo escritório próprio e formado por profissionais especializados nas mais diversas áreas: Trabalhista, Previdenciária, Cível, Família e Criminal, buscando soluções para todos os conflitos da melhor maneira possível, obtendo desta forma resultados eficientes, rápidos e práticos para a satisfação dos nossos Clientes.
Não importa a sua categoria profissional, atendemos todo e qualquer tipo de empregado.
Se você é empregado e foi demitido:
• Não recebeu todas as verbas rescisórias;
• Não recebeu tudo que tinha direito;
• Não foi registrado (carteira assinada);
• Não recebeu suas horas extras;
• Adquiriu sequelas, causadas por acidente de trabalho ou de doenças decorrente do trabalho
• Foi constrangido ou humilhado no local de trabalho (Indenizações por danos morais e materiais, decorrente das relações de trabalho e contratual).
Somos Advogados altamente especializados em Direito do Trabalho, oferecendo aos nossos Clientes soluções rápidas e seguras, na esfera contenciosa e preventiva com agilidade, seriedade e qualidade.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
TRABALHISTA – Ações Trabalhistas, Indenizações por assédio moral e sexual, Irregularidades em contratos de trabalho, Verbas Rescisórias (aviso prévio, férias, 13º salário), Horas Extras, FGTS e multa de 40 %, Reenquadramento Salarial, Plano de Carreira, Desvio de Função, Justa Causa, Equiparação Salarial, Reintegração, Indenização por dano moral e material (acidente de trabalho e doença ocupacional), DORT (Doença Ocupacional Relacionada ao Trabalho) e outras lesões por esforços repetitivos, Reintegração decorrente de estabilidade gestante, cipeiro e de lesão ocupacional.
PREVIDENCIÁRIA (INSS) – Desaposentação - Aposentadoria por tempo de serviço, por idade, especial, invalidez, Auxílio doença, Auxílio acidente, Acidente do trabalho, Auxílio reclusão, Pensão por morte, Revisões de benefício, Contagem de tempo em atividade Urbana, Rural, Insalubridade, Periculosidade, Períodos sem registros, Pedido de SB/40, PPP, Ações Judiciais de Aposentadorias por Invalidez, Doenças do Trabalho e Cálculos de Aposentadoria.
CÍVEL - Ações de Responsabilidade Civil e Indenizações, Acidentárias, Medidas Cautelares, Consignações, Recursos, Execuções/Cobranças de Títulos de Crédito, Revisões Contratuais, Recebimento de seguro DPVAT por morte, invalidez e despesas médicas, Defesas em Ações de Busca e Apreensão de veículos, Revisões de juros abusivos de financiamento de veículos, Indenização por danos morais de inclusão indevida no SPC / SERASA.
FAMÍLIA - Separações judiciais, divórcio, dissolução de sociedade de fato, reconhecimento de união estável, adoção, guarda, regulamentação de guarda e visita, extinção e suspensão do pátrio poder, ação de alimentos, investigação de paternidade, ação de interdição e ações envolvendo o regime de bens.
SUCESSÕES – Inventários e arrolamentos de bens móveis, imóveis, jóias, dinheiro, (Bens relacionados ao falecido), alvarás e partilhas.
CRIMINAL - Atuamos em toda área criminal (Acompanhamento em delegacias, prisão em flagrante, Habeas Corpus, Liberdade Provisória, Livramento Condicional, Relaxamento de Prisão, Acompanhamento processual, Defesas, Recursos, Tribunal do Júri entre outros).
Atendimento com hora marcada
Rua Conceição nº 121 - 3ºAndar Conj. 31 Centro Campinas/SP
TEL: (19) 32320861 – 30291270 - 30296000 - 96568741
Próximo a Igreja Catedral Metropolitana de Campinas.
Atuamos em Campinas e toda a região.
adrianapassosadv@hotmail.com
alcantarapassosadv@hotmail.com
Obrigado pela sua visita.
DICAS PRÁTICAS PARA EMPREGADO
1- Jamais assinar documentos ou papéis em branco;
2- Datar todo e qualquer documento que assinar;
3- Antes de assinar qualquer documento, em caso de dúvida, pedir cópia para ser lido por alguém de sua confiança;
4- Xerografar todos os atestados médicos antes de entregá-los à empresa;
5- Rescisão do empregado que conta com mais de um ano de serviços deverá ser homologada perante o sindicato ou Ministério do Trabalho;
6- Ficar por dentro das negociações coletivas;
7- As horas extras são acrescidas de adicional de 50%, no mínimo;
8- Para receber o vale-transporte é necessário que se manifeste ao seu empregador;
9- Se o empregador se recusar a proceder às devidas anotações ou a devolver a carteira de trabalho dentro do prazo estabelecido (48 hs.), poderá o empregado reclamar, em 10 dias, perante a Delegacia Regional do Trabalho;
10- Se o empregado desejar receber o 13º salário juntamente com as férias, deverá se manifestar por escrito todos os meses de janeiro de cada ano. Nesta hipótese, o empregado receberá a 1ª parcela do 13º salário no mês em que ele gozar férias;
11- O empregado que trabalha em contato permanente com agentes insalubres ou perigosos fará uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI);
12- Mesmo havendo contrato à parte tais como: contrato de experiência, contrato temporário, etc, ainda assim existe a obrigatoriedade da assinatura da CTPS;
13- Em caso de dúvidas relativas ao contrato de trabalho, consultar sempre um advogado ou autoridade competente do Ministério do Trabalho.
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